Lei nº 17.581, de 18/06/2008
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-188 que liga o entroncamento da Fazenda Bolívia, no Município de Cabeceira Grande, à divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Pedro da Costa Filho - Beu Costa o trecho da Rodovia MG-188 que liga o entroncamento da Fazenda Bolívia, no Município de Cabeceira Grande, à divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho