Lei nº 17.542, de 12/06/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Fraternidade, Justiça e Trabalho nº 37 - Oriente de Guaxupé -, com sede no Município de Guaxupé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Fraternidade, Justiça e Trabalho nº 37 - Oriente de Guaxupé -, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena