Lei nº 17.533, de 11/06/2008

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-638 que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Eli Pinto de Carvalho o trecho da Rodovia LMG-638 que liga o Distrito de Garapuava, pertencente ao Município de Unaí, ao Município de Uruana de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho