Lei nº 17.532, de 11/06/2008
Texto Original
Dá denominação ao trecho da MG-188 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Prefeito Sebastião Alves Pinheiro - Tão - o trecho da MG-188 situado entre o Município de Unaí e o entroncamento da Fazenda Bolívia, no Município de Cabeceira Grande.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho