Lei nº 17.532, de 11/06/2008

Texto Original

Dá denominação ao trecho da MG-188 que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia Prefeito Sebastião Alves Pinheiro - Tão - o trecho da MG-188 situado entre o Município de Unaí e o entroncamento da Fazenda Bolívia, no Município de Cabeceira Grande.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho