Lei nº 17.531, de 10/06/2008

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, a doar ao Estado o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, autorizado a doar ao Estado imóvel constituído pelos lotes 14 a 27 da quadra 26, com área total de 5.040m2 (cinco mil e quarenta metros quadrados), situado no lugar denominado Avenida Parque, no Município de Conselheiro Lafaiete, registrado sob o nº 26.261, a fls. 67 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção do prédio do Fórum daquela Comarca.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho