Lei nº 1.753, de 30/12/1957

Texto Original

Autoriza aquisição de imóvel no Município de Ipuiuna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir, pela importância de Cr$452.762,50 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), o prédio onde funciona o Grupo Escolar “Cristiano Machado” de propriedade da Prefeitura Municipal de Ipuiuna.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$452.762,50 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Tristão Ferreira da Cunha