Lei nº 17.526, de 09/06/2008

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varginha imóvel com área de 826,73m² (oitocentos e vinte e seis vírgula setenta e três metros quadrados), situado na Av. dos Imigrantes nº 3.770, Bairro Vargem, naquele Município, registrado sob o nº 3.305, a fls. 148 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º, ou caso seja modificada a sua finalidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena