Lei nº 17.524, de 09/06/2008
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carangola o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carangola imóvel com área de 2.741,23m2 (dois mil setecentos e quarenta e um vírgula vinte e três metros quadrados), conforme descrição contida no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de uma área total de 38.675m2 (trinta e oito mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no lugar denominado Alto da Colina do Natal, naquele Município, compreendendo um terreno de 30.675m2 (trinta mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado sob o nº 26.820, a fls. 29 do Livro 3-AM, e um terreno de 8.000m2 (oito mil metros quadrados), registrado sob o nº 1.127, a fls. 52 do Livro 3-AP, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção e instalação de garagem e estacionamento do Departamento de Água e Esgoto do Município.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura de escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(de que trata o art. 1º da Lei nº 17.524, de 9 de junho de 2008)
O imóvel possui a seguinte descrição: inicia-se no marco 1, de coordenadas planas UTM (latitude 7.704.652,73m e longitude 809.679,65m); segue em direção ao marco 2, no azimute 124º49'28", na distância de 34,54m; deflete à esquerda, segue em direção ao marco 3, no azimute 56º18'36", na distância de 3,61m; deflete à direita e segue em direção ao marco 4 no azimute 90º00'00", na distância de 7m; deflete à direita e segue em direção ao marco 5, no azimute 143º07'48", na distância de 5m; deflete à direita e segue em direção ao marco 6, no azimute 166º36'27", na distância de 21,59m; deflete à direita e segue em direção ao marco 7, no azimute 180º00'00", na distância de 8m, confrontando, do marco 1 ao marco 7, com a Rua Divino; deflete à esquerda e segue em direção ao marco 8, no azimute 49º05'08", na distância de 39,70m, confrontando com imóvel de propriedade de Donisete Inocêncio Moraes, através de cerca; deflete à esquerda e segue em direção ao marco 9, no azimute 344º28'28", na distância de 27,37m, confrontando com imóvel de propriedade de Adinar Monteiro de Paula; deflete à esquerda e segue em direção ao marco 1, no azimute 244º39'14",na distância de 59,04m, confrontando com a Escola Estadual João Belo de Oliveira, fechando o perímetro de 234,20m.