Lei nº 1.751, de 30/12/1957

Texto Original

Concede auxílio ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É concedido ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho, que funciona em Belo Horizonte, um auxílio da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a ser aplicado na manutenção e ampliação de suas atividades, no exercício de 1957.

Art. 2º - Para atender ao pagamento da despesa decorrente do artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operação de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha