Lei nº 17.500, de 20/05/2008

Texto Original

Dá denominação ao viaduto de retorno situado no Km 30 da Rodovia MG-010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Embaixador José Aparecido de Oliveira o viaduto de retorno situado no Km 30 da Rodovia MG-010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho