Lei nº 17.499, de 19/05/2008
Texto Original
Dá denominação a prédio de propriedade do Estado localizado no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Comendador Pantaleone Arcuri o prédio localizado na confluência da Praça Antônio Carlos com a Avenida Getúlio Vargas e a Rua Espírito Santo, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena