Lei nº 17.497, de 19/05/2008

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Ouro Fino imóvel constituído por terreno e suas benfeitorias, com área de 4.029,62m² (quatro mil e vinte e nove vírgula sessenta e dois metros quadrados), situado na Rua Rogério Gissoni, naquele Município, registrado sob o nº 3.403, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação do Departamento Municipal de Transportes.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho