Lei nº 17.495, de 16/05/2008
Texto Original
Altera o art. 1º da Lei nº 2.258, de 23 de dezembro de 1960, que declara de utilidade pública o Hospital de São Vicente de Paulo, de Itanhomi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.258, de 23 de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Hospital Itanhomi - AAHI -, com sede no Município de Itanhomi."
Art. 2º A ementa da Lei nº 2.258, de 1960, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Hospital Itanhomi - AAHI -, com sede no Município de Itanhomi".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena