Lei nº 17.493, de 16/05/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública o Grupo Vida Nova em Cristo, com sede no Município de Patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Vida Nova em Cristo, com sede no Município de Patrocínio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena