Lei nº 17.489, de 13/05/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Recicladores Autônomos de Rio Acima - Arara -, com sede no Município de Rio Acima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Recicladores Autônomos de Rio Acima - Arara -, com sede no Município de Rio Acima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena