Lei nº 17.481, de 12/05/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, com sede no Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena