Lei nº 17.475, de 09/05/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Várzea do Solar I e II de Capim Branco - Amovárzeas-CB-MG -, com sede no Município de Capim Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Várzea do Solar I e II de Capim Branco - Amovárzeas-CB-MG -, com sede no Município de Capim Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena