Lei nº 17.461, de 07/05/2008
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 17.090, de 19 de outubro de 2007, que dá denominação à escola estadual do Bairro Santa Cecília, localizada no Município de Esmeraldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.090, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professor Raymundo Cândido a escola estadual situada no Bairro São Francisco de Assis, no Município de Esmeraldas."
Art. 2º A ementa da Lei nº 17.090, de 2007, passa a ser: "Dá denominação a escola estadual situada no Bairro São Francisco de Assis, no Município de Esmeraldas".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto