Lei nº 17.448, de 30/04/2008
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$196.438.099,00 (cento e noventa e seis milhões quatrocentos e trinta e oito mil e noventa e nove reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$156.050.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta mil reais);
II - despesas com proventos de pensionistas, no valor de R$1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinqüenta mil reais);
III - outras despesas correntes, no valor de R$31.438.099,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e noventa e nove reais);
IV - despesas com obras, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e
V - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente, no valor de R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, no valor de R$1.438.099,00 (um milhão quatrocentos e trinta e oito mil e noventa e nove reais);
II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
III - saldo financeiro de 2007 de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$150.423.000,00 (cento e cinqüenta milhões quatrocentos e vinte e três mil reais); e
IV - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$4.577.000,00 (quatro milhões quinhentos e setenta e sete mil reais).
Art. 3º A implementação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias