Lei nº 17.441, de 17/04/2008

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Prata.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Noraldino Lima a escola estadual situada na Praça Quinze de Novembro, nº 500, Centro, no Município de Prata.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena