Lei nº 1.744, de 30/12/1957

Texto Original

Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$14.240,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 14.240,00 (quatorze mil, duzentos e quarenta cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, destinado ao pagamento ao Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação por fornecimento feito ao Tribunal de Contas em 1956.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha