Lei nº 1.743, de 30/12/1957

Texto Original

Abre ao Departamento Jurídico do Estado o crédito especial de Cr$ 15.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Jurídico do Estado o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender ao pagamento de despesas postais, telegráficas e telefônicas, relativas ao exercício de 1956.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha