Lei nº 17.400, de 03/04/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública a Unidade de Prestação de Serviços Fazenda da Esperança São Francisco, da Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, com sede no Município de São Gonçalo do Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Unidade de Prestação de Serviços Fazenda da Esperança São Francisco, da Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, com sede no Município de São Gonçalo do Abaeté.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena