Lei nº 17.390, de 02/04/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade do Gambá - Amagamba -, com sede no Município de Catas Altas da Noruega.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade do Gambá - Amagamba -, com sede no Município de Catas Altas da Noruega.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena