Lei nº 17.375, de 26/03/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação e Reintegração Social Renascer, com sede no Município de Conceição dos Ouros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação e Reintegração Social Renascer, com sede no Município de Conceição dos Ouros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena