Lei nº 17.369, de 24/03/2008
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-020 que liga o Município de Santa Luzia ao Município de Jaboticatubas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito Valério de Sales Costa Sobrinho - Leco o trecho da Rodovia MG-020 que liga o Município de Santa Luzia ao Município de Jaboticatubas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho