Lei nº 17.368, de 24/03/2008
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MGT-497 que liga o Município de Iturama ao Distrito de Honorópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Pio Martins de Freitas o trecho da Rodovia MGT-497 que liga o Município de Iturama ao Distrito de Honorópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho