Lei nº 17.359, de 25/01/2008

Texto Original

Institui o Dia do Atleticano, a ser comemorado em 25 de março.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica instituído o Dia do Atleticano, a ser comemorado, anualmente, em 25 de março, aniversário da fundação do Clube Atlético Mineiro - CAM.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente

Deputado Dinis Pinheiro - 1º-Secretário

Deputado Tiago Ulisses - 2º-Secretário