Lei nº 17.346, de 16/01/2008

Texto Original

Institui o Dia do Produtor Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Produtor Rural, a ser celebrado anualmente no dia 7 de julho.

Art. 2º Na data a que se refere esta Lei serão desenvolvidos, no Estado, especialmente nas escolas públicas, palestras, debates e seminários, entre outros eventos voltados à valorização do produtor rural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Gilman Viana Rodrigues