Lei nº 17.341, de 10/01/2008
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora imóvel com área de 723m2 (setecentos e vinte e três metros quadrados), situado na Rua Diva Garcia, naquele Município, registrado sob o nº 23.723, a fls. 235 do Livro 3-Z, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo será utilizado como canteiro de obras e, após a conclusão da terceira etapa do projeto de revitalização urbana e do Córrego do Yung, será destinado a equipamento público.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena