Lei nº 17.339, de 10/01/2008

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campo Belo o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campo Belo imóvel com área de 342,16m2 (trezentos e quarenta e dois vírgula dezesseis metros quadrados), conforme descrição contida no Anexo desta Lei, situado no Bairro da Feira, naquele Município, a ser desmembrado de um terreno com área total de 6.428m2 (seis mil quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), registrado sob o nº 34.141, a fls. 164 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao alargamento da Rua Pedro Peixoto.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.339, de 10 de janeiro de 2008)

O imóvel de que trata o art. 1º possui a seguinte descrição: inicia-se no ponto 1, com coordenadas X=4471813.3510 e Y=7688245.6830; deste, segue confrontando com a Rua Antônio Alves dos Reis, com distância de 4,26m (quatro vírgula vinte e seis metros), em direção ao ponto 2, com coordenadas X=471817.2318 e Y=7688247.4492; deste, segue confrontando com imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com distância de 32,71m (trinta e dois vírgula setenta e um metros), em direção ao ponto 3, com coordenadas X=471840.2494 e Y=7688224.2138; deste, segue confrontando com imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com distância de 52,36m (cinqüenta e dois vírgula trinta e seis metros), em direção ao ponto 4, com coordenadas X=471885.3712 e Y=7688197.6540; deste, segue confrontando com a Rua Pedro Peixoto, com distância de 4,30m (quatro vírgula trinta metros), em direção ao ponto 5, com coordenadas X=471881.9930 e Y=7688195.0010; deste, segue confrontando com a Rua Pedro Peixoto, com distância de 51,31m (cinqüenta e um vírgula trinta e um metros), em direção ao ponto 6, com coordenadas X=471837.7730 e Y=7688221.0300; deste, segue confrontando com a Rua Pedro Peixoto, com distância de 34,76m (trinta e quatro vírgula setenta e seis metros), em direção ao ponto 1, local onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 342,16m2 (trezentos e quarenta e dois vírgula dezesseis metros quadrados).