Lei nº 17.328, de 07/01/2008
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Era o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Era imóvel com área de 1.396m2 (mil trezentos e noventa e seis metros quadrados), situado na Praça da Matriz, esquina com Ladeira São José, nesse Município, registrado sob o nº 4, a fls. 20 do Livro 3-A2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um palco para eventos culturais, preservando-se sua arquitetura antiga como parte do patrimônio artístico e cultural da cidade.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena