Lei nº 17.327, de 07/01/2008
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jequeri o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jequeri terreno com área de 232,07m2 (duzentos e trinta e dois vírgula zero sete metros quadrados), a ser desmembrado de imóvel com área total de 539,69m2 (quinhentos e trinta e nove vírgula sessenta e nove metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta lei, situado na Avenida Getúlio Vargas, naquele Município, registrado sob o nº 3.124, a fls. 261 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequeri.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à edificação da sede do Poder Legislativo do Município de Jequeri.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.327, de 7 de janeiro de 2008)
A área a ser doada tem as seguintes confrontações: 8,27m (oito vírgula vinte e sete metros) pela frente, na Av. Getúlio Vargas; 8,50m (oito vírgula cinqüenta metros) pelos fundos, confrontando com um templo da Assembléia de Deus e com propriedade de Raimundo Martins de Souza; 28,85m (vinte e oito vírgula oitenta e cinco metros) pela lateral direita, confrontando com a Escola da Apae; e 26,87m (vinte e seis vírgula oitenta e sete metros) pela lateral esquerda, confrontando com a Casa de Assistência Social.