Lei nº 1.731, de 24/12/1957

Texto Original

Revigora crédito especial aberto à Secretaria da Educação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revigorado, com vigência até 31 de dezembro de 1958, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), aberto à Secretaria da Educação pelo Decreto n. 5.130, de 12 de outubro de 1956, na conformidade da Resolução n. 162, de 7 de dezembro de 1955, destinado ao pagamento, no exercício de 1957, das despesas decorrentes do convênio celebrado entre o Estado e o Instituto Brasileiro de Língua Inglesa, para concessão de bolsas de estudos.

Art. 2º - Para os efeitos do artigo anterior fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault

Tristão Ferreira da Cunha