Lei nº 1.727, de 24/12/1957
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a doar imóvel à Escola Técnica de Comércio Santa Rita, no município de Santa Rita de Jacutinga, e a conceder a respectiva isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Escola Técnica de Comércio Santa Rita, com sede na cidade de Santa Rita de Jacutinga, um terreno de sua propriedade, com a área de 2.280 m² (dois mil duzentos e oitenta metros quadrados), situado à Rua Casa de Misericórdia, naquele município, para nele construir o edifício da Escola.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, incidente naquela doação.
Art. 3º - A Escola Técnica de Comércio de Santa Rita de Jacutinga reservará 5 (cinco) bolsas em seu externato para distribuição, pelo Governo do Estado, de acordo com o critério já estabelecido.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha