Lei nº 17.269, de 27/12/2007
Texto Original
Altera o art. 1º da Lei nº 16.715, de 17 de maio de 2007, que declara de utilidade pública a Associação de Voluntários no Apoio a Pacientes com Câncer-Projeto Presente, com sede no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.715, de 17 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Padre Tiãozinho de Apoio a Pacientes Carentes com Câncer - Projeto Presente, com sede no Município de Montes Claros.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena