Lei nº 17.266, de 27/12/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Casa Assistencial São Francisco de Assis - Casa da Misericórdia, com sede no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa Assistencial São Francisco de Assis - Casa da Misericórdia, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena