Lei nº 1.725, de 24/12/1957

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Fundação Beneficente Frei Fabiano de Cristo”, de Congonhas do Campo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a “Fundação Beneficente Frei Fabiano de Cristo”, com sede em Congonhas do Campo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena