Lei nº 17.233, de 26/12/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tupaciguara o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tupaciguara imóvel com área de 12.758,50m² (doze mil setecentos e cinqüenta e oito vírgula cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Bueno Brandão, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 12.537, a fls. 136 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao desenvolvimento de projetos educacionais para atendimento comunitário.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º vier a ser desvirtuada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena