Lei nº 17.232, de 26/12/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Silvério o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Silvério imóvel constituído de terreno edificado com área de 2.014m² (dois mil e quatorze metros quadrados), situado na Rua Santa Rita, naquele Município, registrado sob o nº 1.594, a fls. 252 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvinópolis.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se vier a ser desvirtuada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena