Lei nº 17.232, de 26/12/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Silvério o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Silvério imóvel constituído de terreno edificado com área de 2.014m² (dois mil e quatorze metros quadrados), situado na Rua Santa Rita, naquele Município, registrado sob o nº 1.594, a fls. 252 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvinópolis.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se vier a ser desvirtuada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena