Lei nº 17.222, de 17/12/2007

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professor João de Arruda Pinto a escola estadual de ensino médio situada na Rua Diamantina, s/nº, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Distrito de Carvalho Brito, no Município de Sabará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto