Lei nº 17.221, de 17/12/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ribeirão das Neves o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ribeirão das Neves área com 56.583,89m2 (cinqüenta e seis mil quinhentos e oitenta e três vírgula oitenta e nove metros quadrados), conforme identificação constante no Anexo desta lei, situada no local denominado Fazenda Mato Grosso, naquele Município, a ser desmembrada de área maior, registrada sob o nº 17.186, a fls. 145 do Livro 3-E, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Belo Horizonte.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar uma extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet-MG.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.221, de 17 de dezembro de 2007)


A parte do imóvel a ser doada tem a seguinte descrição: parte-se do M-1, nas coordenadas UTM N=7.814.843,18 e E=595.619,91, com base na planta da Penitenciária José Maria Alkimim, na divisa de fundo dos lotes 26 e 27 da quadra 125 do Bairro Sevilha e da Penitenciária José Maria Alkimim; daí, com azimute de 136º 41'51" e distância de 201,50m (duzentos e um vírgula cinqüenta metros), chega-se ao M-2; daí, com azimute de 241º 32'07" e distância de 315,79m (trezentos e quinze vírgula setenta e nove metros), chega-se ao M-3; daí, com azimute de 331º 32'07" e distância de 195,53m (cento e noventa e cinco vírgula cinqüenta e três metros), chega-se ao M-4, onde o imóvel deixa de confrontar com área remanescente da Penitenciária José Maria Alkimim e inicia confrontação com lotes da quadra 124 do Bairro Sevilha; daí, com azimute de 61º 41'52" e distância de 264,57m (duzentos e sessenta e quatro vírgula cinqüenta e sete metros), chega-se ao M-1, onde teve início esta descrição, totalizando uma área de 56.583,89m2 (cinqüenta e seis mil quinhentos e oitenta e três vírgula oitenta e nove metros quadrados).