Lei nº 1.721, de 24/12/1957
Texto Original
Considera de utilidade pública o “Jockey Club de Minas Gerais”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica considerado de utilidade pública o “Jockey Club de Minas Gerais”, sociedade civil, legalmente registrada, sem fins econômicos, cuja sede está localizada em Belo Horizonte.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena