Lei nº 17.209, de 10/12/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite e Derivados de Campanha e Região - Aprolcamp -, com sede no Município de Campanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite e Derivados de Campanha e Região - Aprolcamp -, com sede no Município de Campanha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena