Lei nº 17.202, de 03/12/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo de Santa Cruz do Escalvado, com sede no Município de Santa Cruz do Escalvado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo de Santa Cruz do Escalvado, com sede no Município de Santa Cruz do Escalvado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena