Lei nº 1.719, de 05/10/1870

Texto Original

Lei que eleva a Distrito de paz a povoação de Santa Maria de São Félix da freguesia de São João Batista, e marca os respectivos limites.

O Dr. Agostinho José Ferreira Bretas, Oficial da Ordem da Rosa, Cavaleiro da de Cristo e Vice Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - É elevada a distrito de paz a povoação de Santa Maria de São Félix da freguesia de São João Batista, sendo seus limites os ribeirões de Santa Maria, São Félix e Pilões.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 5 de outubro de 1870.

Dr. Agostinho José Ferreira Brêtas - Presidente da Província.