Lei nº 17.181, de 30/11/2007

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º. da Lei nº. 10.494, de 13 de setembro de 1991, que declara de utilidade pública o Centro Mineiro para a Conservação da Natureza - CMCN -, com sede na cidade de Viçosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.494, de 13 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Brasileiro para a Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável - CBCN -, com sede no Município de Viçosa.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena