Lei nº 17.180, de 30/11/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Sabarense Protetora dos Animais e da Natureza, com sede no Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Sabarense Protetora dos Animais e da Natureza, com sede no Município de Sabará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena