Lei nº 1.718, de 05/10/1870

Texto Original

Lei que eleva à categoria de freguesia o distrito de São Domingos do Rio do Peixe do município da Conceição, e marca-lhe as divisas.

O Dr. Agostinho José Ferreira Bretas, Oficial da Ordem da Rosa, Cavaleiro da de Cristo e Vice Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º – Fica elevado à categoria de freguesia o distrito de São Domingos do Rio do Peixe, do município da Conceição.

Art. 2º – As divisas da nova freguesia serão as mesmas do distrito, com as seguintes alterações:

Ao norte da sede da matriz compreenderá todas as vertentes do ribeirão – Paiol Queimado – até o alto dos Machados e bem assim as fazendas do Bananal, Jacu e Capoeirão até a barra do riacho – São José -, ao poente compreenderá a fazenda da Conquista, a da Ponte Nova, e toda a vertente do ribeirão – São José – até a extrema das terras da fazenda de Diogo Pinto Vieira e Fundão.

Ao sul compreenderá toda a vertente do Ribeirão do Prata e as do Achupé até a cachoeira acima da fazenda de Francisco de Andrade, e pelo Rio do Peixe abaixo até os Ferros.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 5 de outubro de 1870.

Dr. Agostinho José Ferreira Bretas – Presidente da Província