Lei nº 17.163, de 26/11/2007

Texto Original

DECLARA DE UTILIDADE PúBLICA O INSTITUTO DE ESTUDOS PRó-CIDADANIA - PRó-CITTÀ -, COM SEDE NO MUNICíPIO DE NOVA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Estudos Pró-Cidadania - Pró-Città -, com sede no Município de Nova Lima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena